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Calculadora
Calculadora Benefícios Fiscais
Simule economia com vale refeição, transporte e outros benefícios
Economia Fiscal
R$ 54,00
Economia IRPF mensal
Economia IRPF anual: R$ 648,00
Detalhes
- Vale refeição mensal
- R$ 360,00
- Não tributável
- Vale transporte mensal
- R$ 0,00
- Não tributável
- Total de benefícios
- R$ 360,00
- Economia de IRPF mensal
- R$ 54,00
- Se recebesse em dinheiro, pagaria IRPF
- Economia de IRPF anual
- R$ 648,00
- Salário bruto necessário para igualar
- R$ 423,53
- Quanto teria que receber a mais em salário para ter o mesmo em líquido
A estimativa considera que os benefícios informados são concedidos nas condições que afastam a incidência de INSS e IRPF. Regras específicas de convenção coletiva, benefícios pagos em dinheiro e situações em que a verba é considerada de natureza salarial podem mudar o resultado. Trata-se de conteúdo educativo, não de orientação tributária individual.
Perguntas frequentes
Tire as principais dúvidas sobre como interpretar e usar a estimativa.
Vale-refeição e vale-transporte reduzem o IRPF?
Eles não entram na base de cálculo do IRPF nem do INSS quando concedidos nas condições previstas na legislação, então o efeito prático é o mesmo de uma renda isenta. Não é uma dedução na declaração: é um valor que simplesmente não é tributado, por isso um benefício de R$ 500 costuma valer mais que R$ 500 de aumento salarial.
Existe um limite de valor para o vale-refeição?
Não há um teto em reais fixado em lei para a concessão. O que a legislação define são as condições de natureza não salarial do benefício, hoje concentradas nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador e nas alterações trazidas pela Lei 14.442/2022 — entre elas a exigência de que o valor seja usado apenas para alimentação. Valores muito acima do padrão de mercado da função podem ser questionados como salário disfarçado.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
A empresa pode descontar do empregado até 6% do salário-base a título de vale-transporte, e arca com o que exceder esse percentual. Se o custo total do deslocamento for menor que 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real. O benefício é de adesão opcional: o empregado pode recusá-lo.
Vale-refeição e vale-alimentação são a mesma coisa?
Não. O vale-refeição destina-se a refeições prontas em restaurantes e similares, e o vale-alimentação à compra de gêneros em supermercados. Desde a Lei 14.442/2022 os valores não podem ser desviados para outras finalidades, e a portabilidade entre operadoras de cartão foi facilitada.
Vale a pena trocar benefício por aumento de salário?
Quase nunca em valores equivalentes. Como o benefício não sofre incidência de INSS nem de IRPF, seria preciso um aumento bruto consideravelmente maior para chegar ao mesmo líquido — é exatamente esse número que a calculadora mostra. Por outro lado, salário maior aumenta a base de FGTS, 13º, férias e da futura aposentadoria, o que o benefício não faz.
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